Dúvidas Frequentes
  • 1

    A quem se destina a pré-matrícula?

  • Para alunos que querem ingressar na Rede Municipal de Ensino de Paty do Alferes ou desejam solicitar transferência dentro da própria rede.
  • 2

    Como posso me inscrever na pré-matrícula online?

  • Pelo endereço eletrônico: https://matriculaonline.patydoalferes.rj.gov.br/, que ficará disponível a partir 14/10/2024.
  • 3

    Qual o período de inscrição?

  • A pré-matricula acontecerá em Fase Única 14/10/2024 à 17/11/2024. Os pólos de pré-matrícula nas unidades escolares só funcionarão em dias úteis, mas o sistema ficará aberto durante o final de semana. Não importa a hora e dia de inscrição, ou seja, quem se inscreve primeiro não tem preferência em relação às vagas. As vagas são distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal: Legislação.
  • 4

    Onde posso fazer minha pré-matrícula online?

  • Em qualquer computador, celular/smartphone ou tablet com acesso à internet.
  • 5

    Caso não tenha acesso à internet, onde posso fazer a pré-matrícula?

  • A Secretaria Municipal de Educação disponibilizou pólos para os pais que não têm acesso à internet façam a pré-matrícula. Os pólos se encontram no Anexo II da Legislação Municipal que detalha as diretrizes: Legislação.
    OBS: a Secretaria de Educação NÃO será pólo para inscrição no sistema.
  • 6

    Quais os documentos necessários para fazer a pré-matrícula?

  • Dados do responsável (nome, endereço, telefone, CPF, identidade e cartão do Bolsa Família, se houver)
    Dados do aluno (nome, CPF,certidão de nascimento, cartão do SUS, se houver). No caso do cartão do SUS, ele será opcional na pré-matrícula, mas obrigatório quando a matrícula for efetivada na unidade escolar.
  • 7

    Como saberei se meu filho conseguiu a vaga?

  • O responsável deverá acompanhar pelo endereço eletrônico https://matriculaonline.patydoalferes.rj.gov.br/alocado.php. Tenha em mãos seu protocolo de inscrição. Quando a vaga for concedida, o responsável deverá comparecer à escola ou à creche para confirmar a matrícula de 03 de fevereiro à 28 de fevereiro de 2025, levando os documentos que comprovem as informações fornecidas no momento da inscrição, e os demais documentos necessários para a efetivação da matrícula. Caso a matrícula não seja efetivada no prazo estipulado, a vaga será perdida. Caso isso ocorra, a vaga voltará para o sistema e será disponibilizada para outro candidato. Vale lembrar que os cadastros atuais serão cancelados e um novo cadastro deverá ser feito para solicitar uma vaga referente ao ano letivo de 2025.
  • 8

    Após ter conseguido a vaga na Rede Municipal, qual a documentação necessária a apresentar no ato da matrícula na Unidade Escolar?

    • Comprovante de escolaridade original, declaração ou guia de transferência ou o histórico escolar;
    • Certidão de nascimento/casamento (original e cópia);
    • CPF e RG (original e cópia) do(s) responsável(eis) pelo aluno;
    • CPF do aluno;
    • Comprovante de residência (cópia).
    • Cartão de vacinação, atualizado (cópia).
    • Uma fotos 3X4 recentes.
    • Laudo médico e parecer comprobatório no caso de aluno com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, quando for o caso;
    • Cópia do cartão do Bolsa Família, quando for o caso;
    • Cópia do cartão do SUS;
    • Comprovante do grupo sanguíneo e fator RH;

  • 9

    Caso não compareça à Unidade Escolar no prazo para a efetivação/confirmação da matrícula, perco a vaga?

  • Sim. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda da vaga.
  • 10

    Existe idade mínima para cursar o 1º Ano?

  • Sim. O aluno deverá completar 06 anos até 31/03/2025.
  • 11

    O que fazer se eu perder o prazo da pré-matrícula?

  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 12

    O que fazer se eu perder o prazo da matrícula?

  • Deverá fazer nova inscrição, e aguardar na lista de espera.
  • 13

    O que fazer se a vaga disponível não for a de minha preferência?

  • Deverá fazer nova inscrição e aguardar na lista de espera.
  • 14

    Quanto tempo devo aguardar para ter a resposta da matrícula?

  • Os prazos para pré-matrícula e matrícula se encontram no Anexo I da legislação municipal: Legislação.
  • 15

    Por que minha ordem de colocação mudou?

  • A ordem de colocação só muda quando é inscrito um pretendente à vaga que possua alguma deficiência, conforme amparado pela lei nº 13.146/2015, pois é o primeiro critério para distribuição das vagas, conforme a legislação municipal: Legislação.
  • 16

    Quando e onde devo efetivar a matrícula?

  • A matrícula deverá ser efetivada na unidade escolar (creche ou escola) onde a vaga foi conseguida, conforme o prazo publicado na legislação municipal: Legislação.
  • 17

    Quem pode fazer/solicitar a pré-matrícula?

  • O cadastro no sistema pode ser feito por qualquer pessoa que disponha de todas as informações e documentos necessários. Caso a criança consiga a vaga, a efetivação da matrícula na escola ou creche deve ser feita por um responsável legal.
  • 18

    Posso trocar a preferência de escola?

  • Sim, pode trocar a qualquer momento antes do término do período de pré-matrícula ou depois, caso não tenha conseguido a vaga e esteja na lista de espera.
  • 19

    Posso desistir de uma vaga?

  • Pode, mas a desistência da vaga implica em iniciar novamente o procedimento para conseguir uma vaga. Por isso, orientamos que a escolha da(s) unidade(s) no sistema de pré-matrícula seja feita com toda a atenção para evitar problemas ou a alocação em uma unidade considerada inadequada pelo responsável.
  • 20

    Qual(is) critério(s) de preferência de vaga?

  • Conforme publicado nas Diretrizes para o Desenvolvimento da Chamada Pública Escolar: Legislação.

    I. - criança/adolescente com deficiência, na forma da Lei n° 13.146/2015: 32,0 pontos;
    II. - criança/adolescente que estava inscrito no cadastro de espera de 2024 e que não conseguiu alocação: 16,0 pontos;
    III. criança/adolescente cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família: 8,0 pontos;
    IV. - criança/adolescente cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei n° 13.882/2019: 4,0 pontos;
    V. - irmãos estudando na mesma instituição: 2,0 pontos;
    VI. - proximidade da residência: 1,0 ponto.

    Em caso de empate, serão considerados dia e hora da realização da Pré-Matrícula.
    Para beneficiar-se do critério classificatório de violência doméstica e familiar, será necessário apresentar documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou processo de violência doméstica e familiar em curso, no ato da matrícula, conforme estabelecido na Lei n° 13.882/2019, sob pena de perda da vaga e exclusão do cadastro.
    Os candidatos que pleitearem vaga em creches para compor possível bloco de espera, serão considerados dia e hora da realização da pré-matrícula.
  • 21

    O que acontece, caso eu preencha alguma informação incorreta ou inverídica?

  • Se forem informações inverídicas, o cadastro é anulado e a vaga perdida, caso o aluno tenha sido alocado. Se forem informações incorretas, o responsável pelo preenchimento do cadastro poderá alterar as informações e fazer as correções necessárias.
  • 22

    Se eu não tiver a documentação solicitada na inscrição, posso fazer a matrícula?

  • Não, pois ao efetivar a matrícula na unidade escolar, as informações serão verificadas e, se não forem iguais, a vaga será perdida e o cadastro anulado.
  • 23

    Se meu filho(a) for alocado e eu só vir após o prazo estipulado para fazer a matrícula? Mantenho a vaga?

  • Não, se não houver a efetivação da matrícula no prazo estipulado, a vaga será ofertada ao próximo da listagem, cabendo ao responsável que perdeu a vaga fazer novo cadastro.
  • 24

    No cadastro, existem 2 opções de escola, mas só desejo pleitear a vaga numa única unidade. O que fazer?

  • Preencha apenas a primeira opção, sabendo que a chance de conseguir a vaga é menor do que colocando as duas opções.
  • 25

    Não sei onde fica a unidade escolar (creche ou escola)

  • Os endereços de cada unidade escolar estão disponíveis no anexo II das Diretrizes para o Desenvolvimento da Chamada Pública Escolar: Legislação.
  • 26

    Se eu fizer a inscrição num pólo, é mais seguro conseguir a vaga?

  • Não, qualquer inscrição vale igualmente, seguindo os critérios da portaria. Independe do local ou computador onde a inscrição para pré-matrícula tenha sido feita.
  • 27

    Não consegui encontrar a escola onde quero a vaga. O que fazer?

  • Confira se a escola pretendida consta da lista, pois existem escolas que não estão no sistema por conta da inexistência de vagas ou não ofertam a etapa de ensino selecionada na inscrição.
  • 28

    Existe legalidade que garanta a alocação de irmãos na mesma unidade escolar?

  • De acordo com a legislação municipal, caso não seja possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, fica garantida a vaga na unidade de ensino mais próxima do outro irmão.
  • 33

    Jovens, com mais de 15 anos, e adultos também devem fazer pré-matrícula no sistema?

  • Não, jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer pré-matrícula no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da EJA - Educação de Jovens e Adultos.
  • Não encontrou sua resposta?
  • Verifique na legislação municipal que detalaha as Diretrizes para o Desenvolvimento da Chamada Pública Escolar: Legislação.

Prefeitura DBSeller - Secretaria de Educação